Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração do setor de eventos – Mais Brasília
FolhaPress

Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração do setor de eventos

Em maio do ano passado, Bolsonaro vetou a lei aprovada pelo Congresso

Foto: Reprodução/Instagram Jair Bolsonaro

O Congresso derrubou nesta quinta-feira (17/3) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que isenta empresas do setor de eventos do pagamento de tributos durante cinco anos.
Na Câmara, o veto foi derrubado por 356 a 23 -precisava do apoio de pelo menos 257 deputados para cair.

No Senado, a rejeição foi por 57 a 0 – eram necessários ao menos 41 senadores.
Em maio do ano passado, Bolsonaro vetou lei aprovada pelo Congresso que prevê ações para socorrer o setor por meio do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

O movimento de derrubada do veto teve participação decisiva do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do chefe do Executivo. Em 25 de janeiro, ele publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que partiu do próprio presidente a ordem para derrubar o veto.

O projeto contempla empresas de hotelaria, cinemas e casas de eventos, como shows, salões de feiras, festas e bufês. Também inclui agências de viagens, transportadoras de turismo, parques temáticos, acampamentos e hotéis, pensões e outros meios de hospedagem.

Bolsonaro sancionou os trechos que previam renegociação de dívidas e disponibilização de recursos de um fundo garantidor para facilitar o acesso a financiamentos. No entanto, vetou os dispositivos que gerariam renúncias tributárias ou aumento de gastos, sob argumento de evitar descumprimento regras fiscais.

Um dos trechos retomados pelo Congresso nesta quinta-feira zera alíquotas de PIS/Cofins, IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas do setor. À época do veto, em maio de 2021, a renúncia de receitas era estimada em R$ 3,2 bilhões para 2022.

Há previsão ainda de pagamento de uma indenização de até R$ 2,5 bilhões a empresas que tiveram queda de 50% ou mais em seu faturamento entre 2019 e 2020.
O texto autoriza que o Executivo oferte a renegociação ao setor de eventos, com algumas condições diferentes, mas mantidos todos os requisitos da lei da transação tributária (13.988) -sancionada em abril de 2020 como resultado de uma MP (medida provisória).

Com isso, a renegociação fica voltada somente ao contribuinte que não tenha capacidade de pagamento para quitar o seu passivo.

O autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE), afirmou que a derrubada do veto pelo Congresso mostra uma “sensibilidade com o setor mais penalizado e injustiçado durante a pandemia.”
“Vai ser um combustível para a retomada do setor, que nunca teve um benefício por parte do governo federal, e será fundamental para a principal engrenagem que move a nossa cultura, que são as empresas produtoras de eventos.”

Por Danielle Brant e Matheus Teixeira