Decisão do TSE de proibir novos atos no Lollapalooza é incorreta, dizem juristas – Mais Brasília
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Decisão do TSE de proibir novos atos no Lollapalooza é incorreta, dizem juristas

Decisão liminar foi tomada neste sábado (26) e acata parcialmente um pedido da campanha de Bolsonaro

Foto: Reprodução/Lollapalooza

Juristas ouvidos pela Folha consideram que a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de vetar novos atos políticos contra ou a favor de candidatos ou partidos políticos no Lollapalooza confunde propaganda eleitoral com liberdade de expressão.

O ministro Raul Araújo classificou como propaganda eleitoral as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina -antes Marina and The Diamonds- no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival se houver outras.

A decisão liminar foi tomada neste sábado (26) e acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) feito na manhã do mesmo dia. Os advogados do PL haviam solicitado a condenação do festival por propaganda eleitoral antecipada, o que não aconteceu.

Para Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão faz uma leitura equivocada da lei, reformada recentemente para dar mais liberdade ao debate público.

“Criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei”, afirma ele.

O professor de direito constitucional Roger Stiefelmann Leal, docente da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), declara que manifestações individuais ou coletivas sobre partidos, pré-candidatos e propostas merecem, como regra geral, proteção do direito e da justiça, sejam elas elogiosas ou críticas.

Para ele, limitar a manifestação da opinião política de pessoas e grupos, seja em eventos culturais ou nas redes sociais, por exemplo, sob o fundamento de propaganda eleitoral antecipada, assume-se o risco de sufocar aspectos essenciais do regime democrático.

“A todos, de Pabllo Vittar a Allan dos Santos, é assegurado o direito de expressar democraticamente opiniões críticas sobre candidaturas, partidos, governos e decisões de agentes públicos. Fazer propaganda eleitoral e expressar opiniões pessoais sobre política não merecem ser confundidos, sob pena de identificar a aplicação da lei eleitoral a condenável ato de censura”, diz.

Antes de deixar o show, Pabllo desceu no meio da plateia e caminhou com uma bandeira com o rosto do Lula. O ato rendeu gritos a favor do petista e de críticas a Bolsonaro, que se misturaram com aplausos à artista.

Durante o show, a cantora já havia feito “L” com as mãos, em referência ao ex-presidente.

Já Marina xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin. “Existe um momento para músicas pop e um momento para músicas políticas. Foda-se o Putin, foda-se Bolsonaro, estamos cansados dessa energia”, disse

Na decisão que proíbe novas manifestações, o ministro do TSE diz que os atos estão em desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda propaganda política-partidária neste período.

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, diz Araújo na decisão.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela FGV (Fundação Getulio Vargas), diz que não é correto classificar como propaganda eleitoral os atos realizados por Pabllo e Marina, pois não envolveram pedido explícito de voto, menção à candidatura, ou exaltação às qualidades pessoais dos candidatos.

Ela afirma que o eleitor pode usar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, adesivos, ou adornos semelhantes como forma de demonstrar suas preferências pelo partido político ou candidato.

“Conforme se pode depreender da legislação apresentada [Resolução nº 23.610/2019 do TSE], o uso de bandeiras é permitido em qualquer tempo, desde que o eleitor não exalte as qualidades pessoais do pré-candidato”, diz.

“Uma [Marina] xingou o Bolsonaro. Isso é liberdade de expressão, não é propaganda. Se ela tem antipatia ou simpatia, isso não tem nada a ver. E quanto a Pabllo Vittar, se ela pegou só a bandeira e não falou nada além disso, não configura propaganda eleitoral antecipada. Se ela mencionou o Lula, se ela exaltou alguma qualidade pessoal, aí seria.”

Por Victoria Damasceno