Entenda como funciona o impeachment de ministros do STF – Mais Brasília
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Entenda como funciona o impeachment de ministros do STF

Tramitam no Senado 17 pedidos de impeachment contra ministros da corte, a maioria deles contra o Moraes

Foto: Agência Brasil

Um dia após a prisão de seu aliado Roberto Jefferson, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesse sábado (14/8) não provocar nem desejar uma ruptura institucional e disse que vai levar ao Senado um pedido de abertura de processo contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Tramitam no Senado 17 pedidos de impeachment contra ministros da corte, a maioria deles contra o Moraes. De 2008 até o momento, a Casa recebeu 72 solicitações pedindo o impedimento de integrantes do Supremo. Destas, 52 foram feitas durante a gestão de Bolsonaro.

No caso de impeachment de ministro do Supremo, o presidente do Senado não é obrigado a dar seguimento a um pedido recebido. Dentre os pedidos recebidos pelos senadores, a maioria sequer foi admitida pela Casa.

Como funciona a tramitação do impeachment contra ministros do STF? Há diferenças em relação ao processo contra o presidente?

Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV e doutoranda em Direito do Estado pela USP, Ana Laura Barbosa explica que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia nos dois casos, mas a diferença entre os processos está no juízo sobre a admissibilidade da denúncia.

No caso do presidente da República, pautar o processo de impeachment é uma prerrogativa do presidente da Câmara e precisa do voto de 342 de um total de 513 deputados federais para ser autorizado e seguir para o Senado.

No caso de ministros do STF, apenas o Senado atua no processo. O pedido é encaminhado para a Comissão Diretora, e é uma prerrogativa do presidente da Casa, atualmente o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidir se os senadores analisarão o mérito ou se o pedido será arquivado. Para que um ministro seja destituído do Supremo é preciso o aval de 54 senadores.

Quantos pedidos de impeachment contra ministros do STF tramitam no Senado?

Desde 2008, a Casa recebeu 72 solicitações de impeachment contra integrantes do Supremo. Destas, 52 foram feitas durante a gestão de Bolsonaro na Presidência.

O Senado não admitiu 30 das petições apresentadas. Outras 22 foram indeferidas e três arquivadas. Estão em tramitação 17 pedidos, dos quais 7 são contra Moraes, que também é alvo de outras duas solicitações, feitas contra todos ou vários membros da corte.

Somados os pedidos individuais e coletivos, Moraes já teve seu impeachment requerido junto ao Senado 26 vezes. Há nove solicitações contra o ministro ainda em análise. Dias Toffoli, que presidiu o STF de setembro de 2018 a 2020, aparece na sequência, em 17 pedidos. Gilmar Mendes é o terceiro, alvo de 15 pedidos.

Que condutas correspondem a crimes de responsabilidade de ministros do STF?

São cinco condutas, listadas na lei 1.079 de 1950. A primeira delas prevê crime de responsabilidade que integrante do Supremo altere, por qualquer forma, exceto por meio de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão da corte já encerrada.

Outro crime é realizar julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa. O exercício de atividade político-partidária também pode gerar responsabilização, assim como ter conduta negligente no cumprimento dos deveres do cargo e agir de modo incompatível com a honra dignidade e decoro das funções.

A lei ainda prevê a possibilidade de responsabilização por crimes contra a lei orçamentária em caso de condutas ordenadas ou praticadas pelo presidente do Supremo ou seu substituto.

Há participação dos ministros do STF nos processos de impeachment contra a corte no Senado? É possível interferir de alguma forma?

O professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho diz que o papel do STF no processo se restringe a presidir a sessão de julgamento.

Se for ele [o presidente do STF] que estiver na berlinda, no meu entendimento, assume o vice. Isso não está claro na lei.” Diego Werneck, professor associado do Insper, frisa que a competência de julgar é privativa do Senado e que, nesse caso, não cabe uma análise posterior de um tribunal. O Supremo, porém, pode interferir durante o processo para que as regras constitucionais sejam aplicadas.

Como não há casos de ministros que tenham sido julgados pelo Senado, caso isso aconteça, poderá haver “decisões sobre questões ainda não enfrentadas dentro das jurisprudência brasileira”.

“O que aconteceu no caso da Dilma e do Collor oferece algum tipo de orientação, mas que é incompleta se a gente considera que não são estruturas idênticas. Esse processo começa e termina no Senado. O presidente da República tem duas Casas para se defender. O ministro do Supremo só tem uma”, afirma.

O processo de impeachment de ministro do STF também é considerado político-jurídico como o de presidente ou deve ser mais técnico?

Por ser um julgamento feito em uma casa política, o Senado, o professor Mamede, da UnB, afirma que não é possível esperar que o processo seja estritamente técnico.

“Diria que os pedidos atuais que tramitam tem toda essa dimensão política. Pessoas que se sentem ofendidas porque os ministros julgaram contra a visão que elas têm, que no mais das vezes é uma visão leiga que não condiz com a interpretação da Constituição e do ordenamento jurídico”, afirma.

Werneck, do Insper, diz que, além do fato de os responsáveis pelo julgamento serem parlamentares, há também uma dimensão política na avaliação sobre se a conduta praticada é grave o suficiente para justificar a retirada de um ministro, cálculo que também é feito no caso do afastamento do chefe do Executivo.

No caso dos membros do Supremo, porém, resta descobrir como seria o comportamento dos senadores.

“A gente não teve impeachment de ministro do STF desde 1988. Invariavelmente a gente trabalha com um parâmetro que é incerto. O Supremo nunca precisou se pronunciar sobre a compatibilidade da lei 1.079 na parte referente a crime de responsabilidade de ministros”.

Por Géssica Brandino e Renata Galf