Erro de Promotoria que garantiu foro a Flávio Bolsonaro ficou livre de punição – Mais Brasília
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Erro de Promotoria que garantiu foro a Flávio Bolsonaro ficou livre de punição

CNMP arquivou as duas representações feitas contra a procuradora Soraya Gaya

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

Ficou sem qualquer punição ou advertência no Ministério Público do Rio de Janeiro a perda de prazo para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça em conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deixou claro que o erro impediu a reversão do entendimento e até a discussão sobre o tema.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou as duas representações feitas contra a procuradora Soraya Gaya, que iniciou a contagem do prazo ao acessar o sistema do TJ-RJ e tomar ciência oficialmente da decisão.
Gaya era favorável ao foro de Flávio e o defendeu na Câmara Criminal que decidiu sobre o tema, corte em que atuava por atribuição.

O caso, porém, era objeto de divergência dentro do MP-RJ. O ex-procurador-geral de Justiça Eduardo Gussem delegou ao Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção), responsável pela investigação do caso da “rachadinha”, a elaboração do recurso para tentar manter o caso na primeira instância.

Os promotores do Gaecc, porém, não notaram que Gaya havia tomado ciência da decisão. Eles ingressaram no processo três dias depois e passaram a considerar com atraso o início da contagem do prazo, o que resultou na inadmissão do recurso especial, que levaria a discussão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Congressistas do PT ingressaram com duas representações no CNMP contra Gaya, destacando o fato de a procuradora ter defendido pautas bolsonaristas nas redes sociais.

O corregedor do CNMP, Rinaldo Reis, considerou em dezembro do ano passado que Gaya tinha atribuição para tomar ciência da decisão por atuar na Câmara. Afirmou ainda que o MP-RJ recorreu da decisão do TJ por meio de uma reclamação ao STF, motivo pelo qual a perda de prazo não teria acarretado em prejuízo.

O STF, porém, decidiu que a perda de prazo também afetou a reclamação. Os ministros também entenderam que o tipo de recurso utilizado não era o adequado e sequer debateram o mérito do caso.

A reclamação serve para reverter decisões que contrariam temas já definidos no Supremo. O caso de Flávio, porém, se referia à manutenção de foro especial quando o político troca de cargo -o chamado “mandato cruzado”. A Corte entendeu que ainda não havia debatido esse caso específico, mas apenas o fim do benefício para agentes públicos que não têm mais cargo público com direito a foro.

Na cúpula do MP-RJ, o entendimento é que cabia ao Gaecc se atentar à ciência tomada pela procuradora que tinha atribuição natural na Câmara. Não houve apuração sobre a atuação dos promotores do grupo.

Gaya se aposentou no mês passado. O Gaecc foi encerrado pela atual gestão do MP-RJ, e seus integrantes retornaram às promotorias onde tinham atribuição.

Por Camila Mattoso