Gilmar Mendes suspende trecho da lei de improbidade e só ato grave vai gerar perda de direitos políticos – Mais Brasília
FolhaPress

Gilmar Mendes suspende trecho da lei de improbidade e só ato grave vai gerar perda de direitos políticos

O ministro do STF atendeu a pedido feito pelo PSB

Foto: Divulgação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu neste sábado (2/10) trecho da Lei de Improbidade Administrativa. Isso significa que apenas atos graves podem provocar a perda dos direitos políticos de condenados. O ministro atendeu a pedido feito pelo PSB.

Ações movidas por atos de improbidade administrativa têm caráter civil e ocorrem em casos, por exemplo, de enriquecimento ilícito e fatos que atentem contra a administração pública. Elas não levam à prisão em caso de condenação. Mas, como pena, podem levar uma pessoa a ter de devolver recursos públicos, bens indisponíveis e ficar com os direitos políticos suspensos.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PSB, que argumentou que “apenas atos de improbidade revestidos de grave reprovabilidade, como condutas dolosas que implicassem dano ao erário ou enriquecimento ilícito, comportariam a aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos”.

Mendes concordou com o argumento do partido e disse que sua decisão está em linha com o projeto que altera a lei de improbidade e que fora aprovado no Senado.

Nesta semana, o projeto –que, na prática, dificulta a condenação de agentes públicos – passou por ajustes com o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para poder avançar, mas, ainda assim, gerou polêmica entre parlamentares no plenário.

Assim como na Câmara dos Deputados, em junho, o projeto teve o apoio do centrão. Entre os senadores que votaram a favor está Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. A proposta agora volta para a Câmara, onde passará por uma votação final em relação às mudanças feitas pelo Senado.

Um dos principais beneficiados pela nova lei deve ser o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa na Justiça de Alagoas por sua atuação como deputado federal e estadual.

A Lei de Improbidade Administrativa foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor, com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Hoje, porém, até integrantes do Ministério Público, principal autor de ações desse tipo, defendem mudanças nessa legislação.

O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.

Nesta semana, um grupo de juristas assinou um manifesto a favor da proposta. No documento, eles afirmam que a nova lei “amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese”.

“Acredito que a lei vai estar bem mais ajustada, os prefeitos e os bons gestores e as pessoas de bem vão ter mais segurança para entrar na vida pública, para concorrer a uma vaga, um cargo no Executivo. A gente vai separar os gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade, sem lesão de lesar o patrimônio, dos que comentem o ato de improbidade, que é o ato de corrupção”, defendeu Weverton.

Por outro lado, especialistas contrários às mudanças afirmam que elas enfraquecem o combate à corrupção, pois elas acabariam com a responsabilização de medidas equivocadas adotadas por agentes públicos.

O que pode mudar na Lei de Improbidade Descrição dos atos de improbidade

Como está hoje

O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação

O que pode mudar

O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei

  • Forma culposa de improbidade

Como está hoje

A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição

O que pode mudar

Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei

  • Titular da ação

Como está hoje

O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça

O que pode mudar

O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado