Governo rejeita proposta dos estados de ressarcimento integral por cortes no ICMS sobre combustíveis

Os estados aceitaram fazer cortes no ICMS

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou nesta terça-feira (14/6) contra a proposta de acordo feita pelos estados para resolver o impasse com o governo federal a respeito da redução tributária sobre combustíveis e outros itens.

Com isso, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve decidir sozinho, mesmo que de maneira provisória, sobre a disputa.

Os estados aceitaram fazer cortes no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas querem ser integralmente ressarcidos pela União.

Em documento apresentado na ação do Supremo sobre a questão, o órgão reproduz uma análise técnica do Ministério da Economia, que apontou que a proposta dos estados busca “a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços”.

“Fica evidenciada a existência de desacordo substantivo não apenas em relação às premissas adotadas pelo Comsefaz [comitê de secretários estaduais da Fazenda], como também sobre a viabilidade de acolher as medidas de compensação propostas por esse colegiado, razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva nestes autos”, diz o documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Nesta segunda (13), o estados haviam apresentado uma proposta de conciliação para o impasse com o governo federal acerca da redução tributária sobre combustíveis e outros itens.
O ministro André Mendonça, relator da ação no STF que analisa os cortes de ICMS, deu 24 horas de prazo para governo federal e Senado se manifestarem sobre a sugestão.

Como não há um acordo entre as partes, o ministro deve decidir sozinho a respeito do caso, por meio de liminar (determinação provisória).

Os argumentos da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, do Ministério da Economia, reproduzidos pela AGU é de que a proposta dos estados não deve ser aceita porque “desconsidera todo o esforço adotado pelo governo federal ao longo dos últimos anos para o enfrentamento da pandemia da Covid”.

Além disso, também desconsideraria “as medidas legislativas estruturais que foram aprovadas pelo Congresso Nacional com o objetivo de aprofundar a consolidação fiscal nos entes federados”.

“Essas medidas impactaram de forma relevante o resultado fiscal dos Estados e municípios, permitindo o estabelecimento dos fundamentos macroeconômicos do País e a melhora da saúde fiscal dos entes federados”, disse a Secretaria

A discussão no STF começou após o Congresso aprovar um projeto de lei para reduzir tributos sobre o diesel e estados regulamentarem o texto de tal forma que não houve mudanças práticas. O governo, então, ajuizou um pedido para ser declarada inconstitucional a decisão do Comsefaz.

No início do mês, Mendonça havia determinado que a União e os estados fechassem um acordo até esta terça-feira. Ele considerou que o problema precisava de solução “urgente e imediata, ante a crise do preço dos combustíveis que assola o país”.

Mesmo que o ministro decida provisoriamente a respeito do caso, os envolvidos poderão apresentar, posteriormente, uma nova proposta que concilie todos os interesses.

As discussões no STF envolvem, além da lei que alterou a tributação do diesel, outro projeto em discussão no Congresso que limita o ICMS sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações por considerá-los bens e serviços essenciais (decisão anterior do STF proíbe tributação de ICMS maior que a geral para tais itens).

Na proposta apresentada nesta segunda, os estados cederam em parte e sugeriram reduzir a base de cálculo da taxação sobre esses itens até o final de 2022, de modo que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota geral de cada estado (e não percentuais mais elevados, conforme acontece em boa parte do país atualmente).

Em troca, eles pedem que a União os compense integralmente pelas perdas, usando receitas ou abatimento de dívidas com o Tesouro Nacional. Os governadores também seriam ressarcidos até mesmo pelo congelamento, até o fim de 2022, do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF, valor levantado a partir de pesquisa de valores nos postos e que serve de base para a tributação estadual sobre combustíveis).

A compensação seria acionada quando observada queda de 5% das receitas tributárias nos itens em discussão em relação ao mesmos períodos do ano passado.

Por José Marques

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