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FolhaPress

Justiça Federal de Curitiba manda soltar Sérgio Cabral imediatamente

Magistrada impôs que ex-governador assine um termo de compromisso concordando com as medidas cautelares

Foto: Reprodução

A 13ª Vara Federal de Curitiba da Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (19) que o ex-governador Sérgio Cabral seja solto imediatamente. A decisão é assinada pela juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz e senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR) nos processos da Operação Lava Jato.

A magistrada impôs que, antes de deixar o presídio em que está detido, Cabral assine um termo de compromisso concordando com as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por ele em prisão domiciliar -como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.

“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados”, destaca Hardt.

Cabral vai cumprir prisão domiciliar em um apartamento da família em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão desta segunda-feira, ele terá que arcar com os custos da própria tornozeleira eletrônica.

O ex-governador não poderá receber visitas de colaboradores da Justiça ou de outros investigados no âmbito da Operação Lava Jato. E poderá se encontrar apenas com parentes de até terceiro grau, advogados e profissionais de saúde.

Ele também está proibido de promover festas ou eventos sociais.

Em nota, a defesa do ex-governador, representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, afirma que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça.

“Neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”, afirmam.

Preso há seis anos, Cabral era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia em regime fechado.

Ele foi solto por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou em votação na sexta-feira (16) haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma da corte, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 -Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.

Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.

“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado.

“Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.

“Como os ministros colocaram, a prisão preventiva não pode ser uma medida de antecipação de pena. E isso, felizmente, foi reconhecido”, afirmou ele.

Por Mônica Bergamo