Quebra de sigilo em caso Carlos é mais restrita do que em apuração sobre Flávio Bolsonaro – Mais Brasília
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Quebra de sigilo em caso Carlos é mais restrita do que em apuração sobre Flávio Bolsonaro

Investigação sobre vereador mirou apenas grupo suspeito de ser funcionário fantasma; na do senador, todos os ex-servidores foram alvo

Carlos-Bolsonaro
Foto: Reprodução

O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal na investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi mais restrito do que o solicitado na apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).

A diferença na amplitude da quebra solicitada pelo MP-RJ e autorizada pela Justiça se deve principalmente às distintas informações disponíveis aos investigadores antes da realização do pedido.

No caso do vereador, a Promotoria solicitou apenas dados daqueles com suspeita de serem “funcionários fantasmas” e seu entorno próximo. A autorização da Justiça atingiu 25 dos 81 ex-funcionários dele na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Trata-se de estratégia distinta da adotada no procedimento contra o senador, que atingiu todos os 78 ex-servidores que passaram pelo antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa nos 12 anos em que lá esteve lotado Fabrício Queiroz (2007-2018), acusado de ser operador da “rachadinha”.

A quebra de sigilo no caso de Carlos foi autorizada por um prazo máximo maior: 16 anos, cálculo para a prescrição dos crimes investigados. Porém, os promotores definiram como marco inicial da medida contra cada servidor a data de nomeação na Câmara Municipal, critério não adotado no caso de Flávio.

O enfoque dado no procedimento sobre o vereador tirou do alvo da medida ao menos sete ex-funcionários de Carlos que, no período de 16 anos (maio de 2005 a maio de 2021), também tiveram passagem no antigo gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

Dados da investigação contra Flávio deram indícios de participação na “rachadinha” de ex-servidores nomeados pelo pai em Brasília. A apuração contra o senador permitiu observar a movimentação financeira de alguns ex-funcionários de Jair porque era costume da família fazer um rodízio dos colaboradores pelos gabinetes do clã.

Os dois filhos do presidente são investigados sob suspeita de comandar esquemas semelhantes de “rachadinha”, prática na qual parlamentares exigem que seus funcionários lhe entreguem parte de seus salários. Carlos e Flávio negam as suspeitas.

O relatório do Coaf que levou à abertura da investigação contra Flávio, porém, já indicava a existência da prática de repasses de parte dos salários de funcionários a Queiroz.
Além disso, a defesa do ex-assessor confirmou que ele recebia parcela dos vencimentos de colegas, sem indicar quais. O objetivo alegado era o repasse a outros colaboradores informais do gabinete, não nomeados em cargos públicos.

A quebra generalizada foi solicitada na ocasião para que, segundo o MP-RJ, a “abrangência do dano e a responsabilidade penal de todos os agentes envolvidos” fossem identificados. Com a medida, outros quatro ex-funcionários não mencionados no relatório do Coaf foram identificados como contribuintes para o esquema e denunciados pelo MP-RJ.

Os dados do caso do senador atingiram também cinco ex-colaboradores do pai. Eles mostraram, por exemplo, que a personal trainer Nathália Queiroz manteve a rotina de repasses para o pai, Queiroz, no período em que esteve lotada no gabinete de Bolsonaro.

A decisão que autorizou o acesso aos dados bancários do senador e demais investigados foi anulada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros da 5ª Turma entenderam que não houve fundamentação no despacho do juiz Flávio Itabaiana para permitir a quebra de sigilo dos envolvidos.

A apuração contra Carlos, por sua vez, foi aberta a partir de reportagens apontando a existência de “funcionários fantasmas” em seu gabinete. A Folha revelou dois desses casos, em 2019.

Relatórios do Coaf em poder do MP-RJ não identificaram uma movimentação semelhante ao de Queiroz nas contas de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-mulher do presidente e suspeita de ser a operadora da “rachadinha” no gabinete de Carlos.

Há descrição de entradas de dinheiro vivo consideradas atípicas, mas sem a periodicidade identificada pelo Coaf nas contas de Queiroz. Desta forma, o MP-RJ pediu a quebra apenas de pessoas sobre as quais há suspeita de serem “funcionárias fantasmas” e outras pessoas ligadas a elas.

A Promotoria pediu acesso aos dados bancários a partir da data da nomeação até maio de 2021, quando a solicitação foi feita à Justiça, “diante da possibilidade de que ex-assessores tenham continuado a atuar como operadores financeiros, movimentando recursos de terceiros que estivessem posteriormente exercendo cargos comissionados na Câmara Municipal”.

Um dos ex-funcionário de Carlos fora do alvo da quebra de sigilo é Tércio Arnaud Tomaz, atualmente assessor especial do presidente e apontado como um dos operadores do chamado “gabinete do ódio”.

A definição da data de nomeação na Câmara Municipal como marco inicial para a quebra de sigilo também não deixará visível aos investigadores a movimentação financeira de Andrea Siqueira Valle quando esteve nomeada no gabinete de Bolsonaro.

Irmã da ex-mulher do presidente, ela esteve lotada no gabinete em Brasília entre setembro de 1998 e novembro de 2006, data em que foi transferida para o escritório de Carlos. Pelo critério adotado pelo MP-RJ, os dados bancários estarão visíveis somente após a mudança para a Câmara Municipal.

É Andrea quem aparece em áudio divulgado pelo UOL afirmando que tem informações que podem “ferrar a vida do Jair”. “Não é pouca coisa que eu sei, não. É muita coisa que eu posso ferrar a vida do Flávio, posso ferrar a vida do Jair, posso ferrar a vida da Cristina. Entendeu? É por isso que eles têm medo aí e manda eu ficar quietinha”, disse ela.

Por outro lado, a quebra de sigilo de outro ex-assessor de Carlos, André Luis Procópio Siqueira Valle, incluiu o período de passagem dele como ex-funcionário do presidente na Câmara dos Deputados. Irmão de Andréa e Ana Cristina, ele também foi personagem do áudio.

De acordo com Andrea, ele foi demitido do gabinete de Jair por se recusar a entregar à família toda a parte combinada.

“O André dava muito problema, porque o André nunca devolveu o dinheiro certo que tinha que ser devolvido, entendeu? Tinha que devolver R$ 6.000, André devolvia R$ 2.000, R$ 3.000. Foi um tempão assim, até que o Jair pegou e falou: ‘Chega, pode tirar ele porque ele nunca me devolve o dinheiro certo'”, afirmou Andrea no áudio.

André trabalhou com Carlos entre agosto de 2001 e fevereiro de 2005 (período não atingido pela quebra) e fevereiro e novembro de 2006, quando foi deslocado para o gabinete de Jair. Ele foi demitido em outubro de 2007. Seus dados bancários estarão visíveis aos investigadores a partir de maio de 2005.

A quebra que atingiu Ana Cristina também inclui três anos no qual ela esteve casada com o presidente. O período inclui um divórcio conturbado, com relato de patrimônio não declarado do casal, e aquisições de imóveis com indícios de uso de dinheiro vivo.

Por Ítalo Nogueira