Reforma tributária pode gerar desemprego e serviços cada vez mais caros para população

Proposta vai elevar a carga tributária para as empresas do país que estão sujeitas ao recolhimento de impostos

A forma proposta para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no último relatório da Reforma Tributária (PEC 110), do senador Roberto Rocha (PSDB – MA), apresentado em fevereiro à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vai elevar a carga tributária para as empresas do país que estão sujeitas ao recolhimento de impostos pelo regime cumulativo – aquele em que as empresas não têm direito ao desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica – e pode causar desemprego e encarecimento dos serviços no país.

A maioria das entidades que fazem parte do regime cumulativo compõem o setor de serviços, que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) representa 70% do PIB brasileiro. E, segundo dados do cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no ano de 2021, foi responsável por quase metade das vagas de emprego geradas no Brasil, com 1,2 trilhão de empregos criados, o que correspondeu a 44,90%.

De acordo com o relatório, os tributos para o setor passariam então, de 0,65% de PIS e 3,0% de Cofins, para uma alíquota geral (CBS) de 12%. Desta forma, a carga tributária do setor seria expressivamente elevada e nenhuma medida de favorecimento foi sugerida no relatório para amenizar o impacto fiscal.

A elevação da carga tributária para o setor, portanto, “pode ter consequências negativas para todo o país e pode resultar na redução do poder de geração de empregos, redução da geração de renda e competitividade econômica do Brasil e preços cada vez mais altos dos serviços para a população”, ressalta o tributarista e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Tributário, da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços, Eduardo Muniz.

Impacto tributário

Uma das principais preocupações da PEC 110 é a não cumulatividade de tributos, que, segundo Eduardo Muniz, “consiste na possibilidade de abater do tributo devido, a parcela paga em uma etapa anterior da cadeia de produção. Este benefício, no entanto, é praticamente inaplicável ao setor de serviços, já que seu principal insumo é a mão de obra, sem margem para creditamento no modelo proposto pela PEC até aqui”, explica.

O setor de serviços possui elevado número de empregados para a prestação desses serviços e, diferente de outros setores, não utiliza insumos em grande escala. Por este motivo, não têm direito a créditos que são garantidos a outros setores econômicos.

Nos demais setores, a folha de pagamento tem custo correspondente a cerca de 12%. Mas no setor de serviços, este custo sobre a folha sobe para 80%. É por isso que uma das sugestões da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços (FPS), é a inclusão de um dispositivo na PEC, que permita o creditamento sobre a folha de salários, que consideraria os custos com pessoal para adquirir créditos para fins de tributação, como uma forma de compensar o impacto fiscal desproporcional ao setor de serviços, que foi apresentado na PEC.

O creditamento, portanto, se apresenta como uma solução para evitar a elevação da carga tributária dessa esfera econômica, garantindo a continuidade da geração de empregos e a competitividade do setor.

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