Senado aprova Lei Henry Borel, que aumenta pena de crimes contra menores – Mais Brasília
FolhaPress

Senado aprova Lei Henry Borel, que aumenta pena de crimes contra menores

A proposta foi aprovada por 76 votos

Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (22/3), projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.

A proposta foi aprovada por 76 votos a favor e nenhum contrário. Os senadores, no entanto, alteraram o texto que havia sido aprovado pela Câmara e, por isso, a matéria vai precisar passar por nova votação pelos deputados.

O projeto de lei passou a ser chamado de Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos assassinado no Rio de Janeiro, em março do ano passado. O texto estabelece o dia 3 de maio –data de seu aniversário– como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

“Fico indignada por tanta crueldade contra nossos pequenos cidadãos, mas consciente de que produzimos, uma lei que trará ferramentas modernas a todos os envolvidos no combate à violência contra crianças e adolescentes”, afirmou a relatora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PI).

A parlamentar agradeceu publicamente ao pai de Henry Borel, o Leniel.
“Ele luta dia e noite para que a justiça seja feita ao seu filho e, consequentemente, para que isso ocorrendo, ocorra também para os Henrys que passaram e àqueles com quem, porventura, vier a acontecer”, completou.

Um dos pontos centrais do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.
A proposta transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Em outro artigo, o projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Além disso, a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.

Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.

Algumas das alterações promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. A relatora Daniella Ribeiro acatou uma emenda que aumentou a pena –também em um terço– para os crimes de difamação, injúria e calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do aumento das penas, o projeto de lei busca criar mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disciplina como deve ser o funcionamento de uma rede de apoio às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e também define procedimentos para as autoridades de segurança pública e do Judiciário para lidar com os casos.
União, estados e municípios poderão criar centros de atendimento para as vítimas, espaços para acolhimento familiar e programas de apadrinhamento, delegacias, entre outros órgãos.

Em relação aos procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.
O projeto também estabelece um prazo de 24 horas para que os juízes tomem conhecimento dos casos e decidam sobre medidas de urgência para a proteção das vítimas.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou restrição do porte de armas.
A legislação vigente prevê que o pedido para as medidas protetivas de urgência pode partir de magistrados, do Ministério Público e Conselho Tutelar, além das pessoas que atuem em favor da vítima.
Uma alteração incluída pela relatora no texto também prevê que a própria criança ou adolescente pode solicitar as medidas.

“Essa medida confere legitimidade à pessoa que sofreu a agressão e, portanto, a quem tem o maior interesse em se resguardar de nova violência”, afirma o texto do relatório do projeto de lei.
Além disso, outra alteração prevê que as vítimas sejam informadas sobre os atos processuais referentes aos autores do crime, como a saída da prisão.

Por Renato Machado