Senado aprova MP que amplia acesso ao Prouni para alunos de escolas privadas – Mais Brasília
FolhaPress

Senado aprova MP que amplia acesso ao Prouni para alunos de escolas privadas

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores

Foto: Divulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira (26/4) a medida provisória que altera as regras de acesso ao ProUni (Programa Universidade para Todos), beneficiando estudantes que concluíram ensino médio em escolas particulares e sem bolsas de estudo.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores, que promoveram alterações em relação ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Por isso, vai precisar passar por nova votação pelos deputados federais, antes de seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida provisória perde a sua vigência no dia 16 de maio.

O ProUni tornou-se um dos principais mecanismos de acesso para alunos carentes no ensino superior, ao oferecer bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições privadas. A contrapartida para as universidades é isenção tributária.

O programa, idealizado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa originalmente que teriam acesso aos benefícios alunos egressos de escolas públicas ou que tenham estudado em escolas particulares com bolsa integral.

A medida provisória alterou essa regra, ao permitir que sejam beneficiados também estudantes que cursaram parcialmente o ensino médio em escolas particulares ou mesmo integralmente nessas instituições privadas, mesmo sem bolsas.

“Apesar de a medida ser controversa, na medida em que, em tese, poderia tornar o programa menos redistributivo, destaque-se que foi mantido o critério de renda, motivo pelo qual entendemos como positiva a inclusão desses estudantes, notadamente tendo em vista que a pandemia afetou a renda de muitas famílias”, afirma o texto do relator Wellington Fagundes (PL-MT).

Apesar de a medida provisória ter mantido o critério de renda para a concessão de bolsas, o relator extinguiu a necessidade de que o Ministério da Educação exija documentos comprobatórios. Essa exigência havia sido extinta no texto original que veio do governo, mas os deputados federais voltaram a incluí-la.

Fagundes então voltou a excluir a exigência de comprovação, causando um grande debate durante a sessão. O senador argumentou que seria uma forma de “desburocratizar” o processo.

“Acredito que para fazer uma declaração falsa seria uma minoria porque a gente tem que acreditar na boa-fé dos brasileiros, das pessoas que já estão querendo cursar um curso superior”, afirmou.

A bancada do PT, que se posicionou favoravelmente ao conjunto do projeto, apresentou, no entanto, um pedido para que essa questão da obrigação de comprovação fosse votada em um destaque em separado.

O destaque acabou sendo derrotado, por 44 votos a 28, e por isso se manteve a versão do relator, que extinguiu a necessidade de documentos comprobatórios de renda.

Segundo a legislação relativa ao ProUni, bolsas integrais podem ser concedidas para candidatos cujas famílias tenham renda per capta de até um salário mínimo. Bolsas de 50% podem ser concedidas em casos de candidatos com renda familiar per capta de até três salários mínimos.

O texto da medida provisória também estabelece uma lista de grupos prioritários para obtenção das bolsas de estudo. Terão prioridade máxima professores da rede pública de ensino para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos fatores de renda.

Também terá prioridade o estudante que tiver cursado o ensino médio parcialmente em escola particular com bolsa integral.

A seguir estão alunos que tiverem cursado o ensino médio parcialmente em colégio privado com bolsa parcial ou sem, o estudante que tiver cursado todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral e, por fim, o aluno que tiver concluído a etapa em colégio privado com bolsa parcial ou sem bolsa.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelecia que a prioridade inicial seria dada a pessoas com deficiência que não tenham obtido bolsa em instituição privada. O relator, no entanto, retirou esse grupo da lista de prioridades.

Wellington Fagundes argumentou que a legislação já prevê a concessão de bolsas para portadores de deficiência e que a inclusão desse grupo na lista de prioridades poderia ser interpretado que as bolsas para esse grupo não obedeceriam critérios de renda.

Outra modificação presente no texto da medida provisória é a exclusão da possibilidade de concessão de bolsas de estudo de 25% do valor total das mensalidades. O relator da proposta argumenta que o baixo percentual coberto pelas instituições deixava essa modalidade com um alcance muito pequeno de público. Além disso, essa situação pode resultar em abandono dos cursos.

Segundo o texto aprovado, as bolsas parciais terão critérios de distribuição estabelecidos pelo Ministério da Educação. Elas serão concedidas a quem não tiver diploma de nível superior e para os estudantes que tiverem renda familiar mensal per capita até três salários mínimos.

O texto da medida provisória também proíbe o acúmulo de bolsas vinculadas ao Prouni e a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante matriculado em universidade pública ou em curso, turno e instituição privada diferentes com contrato de Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A transferência de bolsa de estudos somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino e será vedada quando o beneficiário tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem.

O texto estabelece ainda que entre as obrigações a serem cumpridas pela universidade privada está o percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de pessoas com deficiência, autodeclarados indígenas e pardos e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

Por Renata Machado