Senado aprova MP que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral – Mais Brasília
FolhaPress

Senado aprova MP que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

O autor do projeto criticou duramente o presidente Jair Bolsonaro

Foto: Reprodução

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória que obriga os planos de saúde a fornecerem tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, a chamada quimioterapia oral.
A aprovação acontece um dia após o Congresso Nacional manter o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a um outro projeto de lei, que barrou a mesma medida.

Seria necessário que Câmara e Senado tivessem a maioria absoluta dos votos de cada Casa para derrubar o veto. Isso aconteceu no Senado, mas os deputados federais mantiveram a decisão presidencial.

A outra proposta, a medida provisória, foi aprovada nesta quarta-feira pelos senadores de maneira simbólica. No entanto, houve alteração no texto e, por isso, precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados. Os deputados vão precisar apreciar a medida com urgência, pois a MP perde validade nesta quinta-feira (10).

A medida provisória enviada pelo governo federal não continha inicialmente a proposta de obrigar os planos a fornecerem a quimioterapia oral. O texto trata de novas regras para a saúde suplementar, como prazos para a incorporação de novas tecnologias de tratamento na rede particular. No entanto, a medida foi incluída durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados e os senadores mantiveram esse item.

O texto da MP prevê um prazo de dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplástico domiciliar de uso oral –a quimioterapia oral. Esse fornecimento pode se dar por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

A relatora da medida provisória no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), promoveu alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados federais, por isso a proposta precisará retornar para a Câmara.
A proposta inicialmente previa o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão de processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos e eventos na saúde suplementar.

A senadora acatou emenda que aumenta esse prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A relatora argumentou que é razoável esse prazo, que é o mesmo adotado pela Conitec, a comissão que analisa a incorporação de novas tecnologias ao SUS (Sistema Único de Saúde).
No entanto, a senadora apenas manteve o prazo original para a incorporação das tecnologias no âmbito da quimioterapia oral.

Se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não apresentar uma decisão até o fim do prazo, o medicamento ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que haja definição.
Outra emenda acatada pela relatora, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), veda reajustes fora do prazo da lei de planos de saúde, que sejam para equilibrar os contratos em decorrência das incorporações tecnológicas ao rol de procedimentos.

O texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que será responsável por assessorar a ANS. O órgão será composto por um representante indicado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela AMB (Associação Médica Brasileira).

A obrigatoriedade de planos de saúde arcarem com tratamentos de quimioterapia oral e o veto presidencial provocaram grande reação no Congresso e na sociedade. A proposta havia sido aprovada de maneira unânime no Senado e depois com grande margem de votos na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto de lei, o senador Reguffe (Podemos-DF), criticou duramente o presidente Jair Bolsonaro pelo veto.
“Primeiro me espanta que para alguma coisa serviu o projeto de lei, porque, antes dele, o governo com absolutamente todo o tempo do mundo não fez nada pelas pessoas com câncer”, afirmou.
“A medida provisória reduz o prazo para a ANS julgar, mas ela mantém a aprovação da ANS. Ora, o paciente já tem que esperar a aprovação da Anvisa, que às vezes demora. Às vezes, há drogas novas nos Estados Unidos já aprovadas pela agência reguladora, e ele tem que esperar a aprovação da Anvisa. Aí demora a aprovação na Anvisa e, quando aprova na Anvisa, ainda vai ter que esperar a aprovação da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso. No endovenoso, basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar”, completou.

O vice-líder do governo Carlos Viana (MDB-MG), por sua vez, apontou a existência da “judicialização da saúde”. O parlamentar explicou que muitos medicamentos ainda estão em fase de teste no exterior, mas que juízes sem formação emitem decisões favoráveis a esses medicamentos, acarretando grande impacto para as operadoras de saúde.

Ao vetar o texto, o governo federal argumentou que, se entrasse em vigor, a medida teria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.
Quando o projeto foi aprovado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar defendeu o veto presidencial, afirmando que a decisão foi adequada para a segurança dos pacientes.

A entidade, que concentra os gigantes do setor, argumenta que a inclusão automática prevista no projeto prejudicaria a “sustentabilidade de um sistema que assiste mais de 48 milhões de pessoas”.