STF forma maioria para suspender veto do MEC a passaporte da vacina em universidades

Ministros julgam decisão de dezembro do ano passado de Ricardo Lewandowski, relator do caso

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a suspensão de despacho do Ministério da Educação que vetou a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para alunos de instituições federais participarem de aulas presenciais.

Os ministros julgam decisão de dezembro do ano passado de Ricardo Lewandowski, relator do caso, que afirmou que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária, e definir se exigem ou não o passaporte vacinal.

A sessão acontece no plenário virtual, no qual os ministros apresentam seus votos no sistema do Supremo.

Até as 11h desta sexta (18/2), os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes haviam acompanhado a decisão de Lewandowski. O tribunal tem 11 integrantes.

Ao suspender o despacho do Ministério da Educação, Lewandowski afirmou que o STF tem, ao longo de sua história, “agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”.

O magistrado ainda destacou a importância de proteger as universidades brasileiras “contra todas as formas de pressão externa”.

O parecer do Ministério da Educação, assinado pelo ministro Milton Ribeiro, foi publicado em setembro do ano passado e dizia não ser possível a exigência do comprovante em universidades e institutos federais.

O parecer foi solicitado pelo MEC no fim de outubro à AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União).

À época, algumas universidades federais já haviam aprovado a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do ano letivo.

O documento dizia que as instituições federais de ensino não podiam obrigar a apresentação do comprovante como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Afirmava que a elas competia apenas a “implementação de protocolos sanitários”.

Dizia também que a exigência só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o assunto.

A ação no Supremo foi apresentada ao Supremo pelo PSB no mês seguinte ao parecer de Milton Ribeiro.

Por José Marques 

Sair da versão mobile