Subprocuradores veem com cautela 1º passo de Aras sobre relatório da CPI da Covid – Mais Brasília
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Subprocuradores veem com cautela 1º passo de Aras sobre relatório da CPI da Covid

O procurador-geral não tem prazo fixo para informar as providências adotadas diante ao relatório final da CPI

Foto: Reprodução/YouTube

A abertura de um procedimento preliminar para análise dos documentos da CPI da Covid, determinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi apenas um ato de organização dos trabalhos, sem diligências de investigação e sem o significado de que o chefe da PGR (Procuradoria-Geral da República) está disposto a não ser omisso diante do relatório final da CPI.

Essa é a impressão de subprocuradores-gerais da República ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato.
Para um desses subprocuradores, a omissão ou não de Aras em relação ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá ser medida de verdade quando ele se posicionar em três situações relacionadas ao conteúdo do relatório final da CPI.

As situações são as seguintes: possibilidade de desarquivamento de representações que acusam Bolsonaro de crimes na pandemia; consideração sobre inclusão de provas de prevaricação no caso Covaxin, objeto de inquérito já em curso no STF (Supremo Tribunal Federal); e aprofundamento de investigações sobre o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

O procurador-geral determinou a instauração de uma notícia de fato –procedimento que antecede a abertura de um inquérito– na noite de quinta-feira (29). Foi o primeiro ato formal que se tem conhecimento desde o recebimento do relatório final da CPI da Covid no Senado.
O instrumento foi usado para viabilizar a entrada dos documentos da CPI, em especial os sigilosos, no sistema da PGR.

Aras foi um pouco além das medidas burocráticas, ao determinar um mapeamento de procedimentos de investigação existentes em relação às 13 autoridades com foro privilegiado listadas no relatório, Bolsonaro entre elas.

O procurador-geral, ao contrário do que integrantes da CPI vêm sustentando, não tem um prazo fixo para informar as providências adotadas diante do relatório final aprovado pela comissão.
Senadores afirmam que esse prazo é de 30 dias, conforme previsto em uma lei de 2000 que estabelece prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público a partir da conclusão de uma CPI.

O STF, porém, julgou em junho uma ação direta de inconstitucionalidade –proposta pela PGR em 2015– e considerou inconstitucional o prazo de 30 dias, previsto na lei, para que o chefe do Ministério Público da União informe as providências adotadas diante do encaminhamento do relatório de uma CPI.

Os ministros do STF também consideraram inconstitucional a necessidade de informar a “justificativa pela omissão”, caso medidas não tenham sido adotadas em 30 dias.

Para subprocuradores ouvidos pela reportagem, prazos do tipo não são definitivos nem se impõem para manifestações processuais. O entendimento é que as investigações serão complexas, exigirão análise e confirmação de provas e vão demandar prazos mais largos.

O meio mais tradicional que poderia ser usado por Aras é instauração de inquéritos, a partir de autorizações do STF. Isto garantiria a supervisão de um ministro, um ato importante por envolver o presidente da República.

O procurador-geral, porém, é adepto do método de abertura de procedimentos preliminares, as notícias de fato, cujos desdobramentos ficam ocultos –não há transparência sobre arquivamentos, sobre eventuais diligências e sobre a extensão desses procedimentos.

Uma notícia de fato não é necessariamente uma investigação, mas um instrumento para que se adotem providências sobre a apuração pretendida.
Mesmo assim, o fato de Aras ter instaurado uma notícia de fato para análise dos documentos da CPI da Covid tem relevância, do ponto de vista processual, segundo subprocuradores ouvidos pela reportagem.

Neste primeiro momento, o procurador-geral emitiu sinais de disposição à investigação, diante do grande volume de provas produzidas pela CPI.

A senadores que fizeram a entrega do relatório final na quarta (27) Aras fez uma declaração em que reconheceu a existência de novidades na investigação parlamentar. Ele prometeu atuar com a “agilidade necessária” para avançar nas apurações sobre crimes atribuídos a autoridades com foro privilegiado.

Os parlamentares temem uma inação ou arquivamentos automáticos por parte do procurador-geral, em razão de seu histórico de blindagem ao presidente e ao governo.

Subprocuradores entendem que um eventual desarquivamento de representação contra Bolsonaro feita por ex-integrantes da cúpula da PGR, entre eles o ex-procurador-geral Claudio Fonteles, seria um sinal de que Aras não está disposto a se omitir.

Auxiliares diretos do procurador-geral cogitam essa possibilidade, caso existam provas robustas no material da CPI.
A representação acusou o presidente de cometer o crime de “favorecer disseminação de epidemia” e pediu atuação da PGR, que decidiu pelo arquivamento. O relatório final da CPI da Covid atribuiu a Bolsonaro o crime comum de epidemia com resultado de morte.

Ao todo, o relatório lista nove crimes do presidente, como infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, falsificação de documentos particulares, crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

O entendimento de auxiliares de Aras é que o trabalho da CPI não poderá ser desprezado em razão da grande quantidade de material reunido, o que permitiria embasar novos inquéritos envolvendo autoridades com foro privilegiado.

Assim, segundo esses integrantes da PGR, o material da CPI vai além do costumeiramente usado para fundamentar notícias de fato.
Uma representação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu à PGR que Bolsonaro seja punido por mortes e lesões causadas por negligência durante a pandemia.

Integrantes da PGR esperam que essa representação possa prosseguir e resultar numa investigação, diante dos avanços feitos pela comissão.
O relatório final da CPI propõe o indiciamento de duas empresas e 78 pessoas, entre elas o presidente e quatro ministros de seu governo: Marcelo Queiroga (Saúde), Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), Walter Braga Netto (Defesa) e Wagner Rosário (CGU).
Todas essas autoridades têm foro especial junto ao STF, e a atribuição de investigação criminal é da PGR.

Também têm foro dois filhos do presidente que estão na lista de pedidos de indiciamento: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
A PGR já tem um levantamento de ações e áreas do MPF para onde pretende destinar fatias do relatório da CPI que dizem respeito a investigados sem foro privilegiado.

Texto: Vinicius Sassine