TSE proíbe Bolsonaro de fazer live eleitoral na residência oficial da Presidência – Mais Brasília
FolhaPress

TSE proíbe Bolsonaro de fazer live eleitoral na residência oficial da Presidência

Decisão do corregedor-Geral da Justiça Eleitoral vale para o Palácio da Alvorada e também para o Palácio do Planalto

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deixe de gravar e transmitir lives de cunho eleitoral nos palácios da Alvorada, sua residência oficial, e Palácio do Planalto, sede do governo federal.

Isso vale, segundo a decisão, para discursos destinados a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos “a que somente tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República”.

Na prática, o TSE veta que Bolsonaro faça lives eleitorais de sua própria casa, o Alvorada.

A medida também inclui serviços de tradução de libras custeados com recursos públicos, exemplificado pela decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato.

O ministro também intima Bolsonaro para que cesse, em 24 horas, a veiculação de matérias desse tipo que se encontrem em suas páginas de propaganda declaradas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob pena de multa de R$ 10 mil por peça ou postagem mantida ou veiculada após o prazo.

As redes sociais Youtube, Instagram e Facebook também foram intimadas a remover postagens feitas nesta linha, “devendo diligenciar pela preservação do conteúdo até decisão final do processo”, sob pena de multa de R$ 10 mil.

“As intimações acima referidas deverão ser efetivadas pelo meio mais célere, utilizando-se, no caso dos investigados, o número de WhatsApp e email cadastrados no registro de candidatura”, ressalta o ministro.

A decisão foi tomada a partir de um pedido do PDT, partido do adversário de Bolsonaro, Ciro Gomes, que ensejou a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente.

O partido citou uma live transmitida por Bolsonaro excepcionalmente na quarta-feira (geralmente ele fazia apenas às quintas-feiras), em que o presidente diz que, aproximando-se a “reta final” da disputa, e havendo “muita coisa em jogo”, tentará realizar as transmissões todos os dias.

Também afirma que dedicará “pelo menos metade” do tempo para promover candidaturas de deputados federais e senadores, com o objetivo de repetir o sucesso de 2018 e formar uma grande bancada.

Para Gonçalves, não há dúvidas do teor eleitoral das mensagens, que foram divulgadas em redes sociais da campanha.

“Quanto ao local em que feita a gravação, há indícios, a partir das imagens captadas, que foram utilizadas as conhecidas dependências da biblioteca do Palácio da Alvorada. Também se constata que a intérprete de libras é a mesma que participou de diversas outras lives realizadas ao longo do mandato do atual presidente”, disse.

O ministro também citou uma jurisprudência do TSE que orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos para serem utilizadas na propaganda deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas as pessoas.

Nesse sentido, a norma veda que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais em razão do cargo e lá realizar gravações.

“Os indícios até aqui reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos, foram destinados à produção de material de campanha. Trata-se, ademais, de recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores, e que foram explorados pelo primeiro investigado”, afirma Gonçalves.

Ele acrescenta que “é patente” que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do presidente, redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo.

“Os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de Chefe de Governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados. O alcance do vídeo na internet ultrapassa 316.000 visualizações”.

No entanto, o ministro escreve que não descarta a possibilidade de que novos elementos, eventualmente apresentados por Bolsonaro, alterem sua decisão.

Por isso, ele diz ser importante que se franqueie à defesa do presidente a possibilidade de produção de prova de que os bens e serviços utilizados na gravação não eram públicos.

“Não se trata aqui de impor “prova diabólica” de fato negativo, mas sim de permitir que o candidato, responsável pelo material de propaganda, demonstre a regularidade das circunstâncias em que foi produzido, afastando a percepção, ora verossímil, de que se tratava das dependências do Palácio da Alvorada e da intérprete que acompanha o presidente”, disse.

Por Constança Rezende