Empresas de ônibus terão que disponibilizar álcool em gel no DF
Do Mais Brasília

Empresas de ônibus terão que disponibilizar álcool em gel no DF

Portaria com medida publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (8/6), começa valer em 15 dias

Ônibus
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob) informou que a obrigatoriedade de dispensadores de álcool em gel no interior de todos os veículos da frota de ônibus começa a valer em 15 dias. A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8/6).

De acordo com o documento, as despesas decorrentes da aplicação da norma e a obrigação de oferecer o produto aos passageiros são de responsabilidade das empresas operadoras do sistema.

A Semob destaca que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.

A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padrão; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.