Justiça determina que DF forneça tratamento de epilepsia a paciente – Mais Brasília
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Justiça determina que DF forneça tratamento de epilepsia a paciente

Prazo para fornecimento da medicação é de até 100 dias

Foto: Reprodução/Shutterstock

Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal forneça, em até 100 dias, o tratamento de monitorização não invasiva por vídeo eletroencefalograma (EEG) e avaliação de cirurgia de epilepsia a um paciente com indicação médica para o procedimento de urgência.

De acordo com o processo, o paciente tem 58 anos e foi diagnosticado com epilepsia focal refratária. Ainda conforme os autos, o homem narra que sofre de crises mensais desde os três anos de idade.

Na ação inicial, o magistrado concluiu que o DF deveria inserir o paciente na regulação do sistema de saúde público local e proceder o atendimento em conformidade com os critérios de prioridade clínica do autor.

A sentença da 3ª Turma diz que o atendimento deve ser realizado em qualquer hospital da rede pública ou conveniada ou, na falta de um desses, em nosocômio da rede privada.

O que diz o DF?

Em sua defesa, o DF informou que o referido exame não é realizado no Hospital de Base. Explicou que o vídeo-EEG para investigação e indicação cirúrgica em epilepsia é um procedimento cuja duração média pode chegar a cinco dias.

O DF ainda explicou que se trata de um serviço de alta complexidade em que se faz necessário a montagem de uma Unidade de monitorização de Diagnóstico e Cirurgia de Epilepsia, ainda em fase de projeto pela Secretaria de Saúde do DF.

Ao analisar o caso, o relator registrou que a decisão judicial não confere ao paciente a efetiva prestação do serviço, uma vez que o DF apontou o tratamento solicitado não tem fila de regulação por estar em fase de tratativas para implementação do procedimento.

Contudo, o magistrado destacou que é dever do Estado assegurar a universalidade da cobertura e atendimento integral, previsto na Constituição Federal e definiu que a sentença deve ser revista para condenar o DF a fornecer os tratamentos requisitados no prazo final estipulado.

*Com informações do TJDFT